quinta-feira, 18 de junho de 2009

No lixo: 40 anos de conquista

Por Isabel Miranda

Queriam retirar a obrigatoriedade dos diplomas dos jornalistas, e conseguiram. A manchete estampada no site da FENAJ é clara: “STF derruba exigência do diploma para o exercício do Jornalismo”. O Supremo Tribunal Federal jogou fora ontem 40 anos de uma conquista dos jornalistas: o diploma.

Em menos de dois dias da tomada dessa decisão já temos aqui cinco depoimentos contra. Essa é com certeza uma notícia que movimentará todos os veículos de comunicação. É fato de que pela manhã veremos estampados nos jornais, blogs e outras redes sociais as comunidades com opiniões distintas, mas é preciso ter uma.

O que antes era pouco debatido nas salas de aula da Facom, agora se tornou pauta primordial para a preocupação de muitos professores, alunos e recém-formados. Todo o esforço, todos os livros, trabalhos e matérias jogados no lixo, junto aos 40 anos de conquista.

Agora, exercer a profissão ficou fácil, virou bagunça. Aliás, agora não se exerce mais nenhuma profissão. Produzir uma notícia se tornou uma atividade de todos, tão comum que o ministro Gilmar Mendes teve a coragem de comparar o jornalista ao cozinheiro e à costureira. Ao votar pela inconstitucionalidade da exigência do diploma, mencionou as atividades de culinária e corte e costura, para as quais não é exigido o diploma. Claro, como se costureiras e chefes de cozinha tivessem as mesmas obrigações sociais que um jornalista. É tudo farinha do mesmo saco, tudo botão da mesma calça.

Todos sabem que nenhuma faculdade entrega ao mercado profissionais prontos. Todavia, é através dela que eles adquirem a teoria e as noções necessárias para consolidar uma base ao exercício da profissão. Noções por exemplo, de ética no jornalismo, conceito fundamental na atividade e que não se aprende em nenhum texto de internet.

Mais do que nunca será difícil controlar o que se divulga como informação jornalística e assim, prezar pela qualidade, veracidade e pela ética na mesma.


2 comentários:

Anônimo disse...

STF é Supremo Tribunal Federal e não Tribunal Superior do trabalho. Fica a dica.

Anônimo disse...

Obrigada!